Sou filha de civil convocado para a 2* Guerra Mundial com participação no Teatro Bélico .Aposentou- -se pela Lei 4 297/63 . No curso da relação previdenciária o segurado propôs ação contra o Inss, resultando em decisão com trânsito em julgado declarando a regência da referida lei na relação previdenciária, ensejando o ingresso de rescisoria para obtenção de pensão de filha solteira. Estou ingressando com o Resp e o Extraordinario pois a decisao mantem entendimento de precedente qual a data do óbito além de aplicar lei diversa, Lei 8.059/90, para indeferir o pedido. Estou em busca de jurisprudências favoráveis .Se puder , ajude. GRATA PELA MATÉRIA .